PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EDITAL Nº 2/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região torna público o processo seletivo para realização de estágio remunerado de estudantes de nível superior e de nível médio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 347/2010 e das instruções contidas neste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
2. A seleção compreenderá a verificação das notas obtidas nos dois últimos semestres ou do último ano letivo, na forma da presente regulamentação.
3. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas no capítulo III e formação de cadastro de reserva para as cidades de Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Goiás, Goiatuba, Goianésia, Formosa, Inhumas, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Pires do Rio, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, São Luís dos Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. Para as vagas na cidade de Goiânia, poderão inscrever-se estudantes dos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social/Jornalismo, Comunicação Social/Relações Públicas, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, História, Fisioterapia, Gestão Ambiental, Psicologia, Secretariado Executivo e Serviço Social.
2. Para as cidades de Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Goiás, Goiatuba, Goianésia, Formosa, Inhumas, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Pires do Rio, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, São Luís dos Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás poderão inscrever-se estudantes para concorrerem às vagas distribuídas entre os cursos de Direito, cursos superiores na área de Informática e estudantes do Ensino Médio, conforme quadro de vagas constante do capítulo III deste Edital.
3. Os candidatos às vagas de nível superior devem estar cursando a partir do 3º período ou similar, regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares, oficialmente autorizados ou reconhecidos. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último ano ou o penúltimo e último semestre dos respectivos cursos.
4. Os candidatos às vagas de nível médio devem estar regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares, oficialmente autorizados ou reconhecidos. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último ano ou o penúltimo e último semestre dos respectivos cursos.
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