Por decisão do juiz substituto da 3ª Vara Federal da Capital gaúcha, Enrique Feldens Rodrigues, em sentença proferida dia 24 de julho, o Hospital das Clínicas de Porto Alegre não poderá utilizar auxiliares técnicos no exercício das funções privativas de fisioterapeutas.
Foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A denúncia foi feita pelo Crefito 5, baseada nas fiscalizações realizadas nos anos de 2004 a 2008.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal que legou que os auxiliares faziam fisioterapia respiratória e motora, e operavam aparelhos de cinesioterapia. Segundo o Ministério Público, de acordo com a lei, cabe aos profissionais de nível superior e formação específica, o emprego de terapia de ordem física.
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