Decisão do STJ reforça medida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de anular resolução do Conselho Federal de Psicologia que, há dez anos, permitia a prática entre psicólogos
Acupuntura: Justiça determina que psicólogos não estão autorizados a usar o método
(Thinkstock)
Psicólogos foram desautorizados pela Justiça de utilizar a acupuntura
como método ou técnica complementar de tratamento, “uma vez que a
prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de
psicólogo”, segundo informou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
comunicado divulgado nesta terça-feira. A prática era autorizada há dez
anos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A medida, tomada pela 1ª Turma do STJ, validou a decisão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, que já havia anulado a Resolução 5/02 do
CFP. Essa resolução, publicada em maio de 2002, permitia que os
psicólogos utilizassem a acupuntura em seus tratamentos.
Autorização - De acordo com o ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, embora não exista no Brasil uma legislação específica que
proíba certos profissionais da área de saúde de praticar a acupuntura,
“não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por
intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5, editada pelo
Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da
acupuntura”. Para o ministro, a prática depende de autorização legal
expressa.
Ainda de acordo com o comunicado do STJ, a lei que regulamenta o
exercício da profissão de psicólogo estabelece que a função desse
profissional é a “utilização de métodos e técnicas psicológicas com
intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional,
orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento”.
Fonte Revista Veja
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